
SEJA ASSOCIADO DO IDECRIM
O IDECRIM – Instituto de Direito e Ensino Criminal está oferecendo a você um serviço único e de muita importância, que irá colocá-lo em posição privilegiada, com planos de associado de acordo com suas necessidades e com descontos progressivos.
Nossa meta é suprir todas as suas outras necessidades. Muito mais está por vir, novos serviços, mais informações, novos meios de comunicação e interação entre vocês e profissionais do Direito e Processo Penal.
Vantagens para você :
O que oferecemos hoje :
Para se associar ao IDECRIM, confira se está de acordo com as condições de uso, conforme descritas no CONTRATO DE ADESÃO PARA ASSOCIADOS e preencha o formulário abaixo.
Fraternal Abraço.
Equipe IDECRIM
CONTRATO DE ADESÃO PARA ASSOCIADOS
O IDECRIM – Instituto de Direito e Ensino Criminal com sede em São Paulo - Capital, aqui denominada simplesmente IDECRIM, e a pessoa física, civilmente capaz, identificada pelo registro de usuário do portal, doravante denominada ASSOCIADO, celebram o presente contrato sob as cláusulas e condições abaixo descritas.
Cláusula 1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços disponíveis no Portal IDECRIM (http://www.idecrim.com.br), incluindo: Cursos via web, Tira-Dúvidas, Modelo de Petições e outros que estiverem disponíveis.
Da Prestação do Serviço
Cláusula 2. Na vigência do contrato, o ASSOCIADO terá acesso ao conteúdo das seções descritas na Cláusula 1, desde que utilizado conforme o Termo de Uso e a Política de Privacidade estabelecidas pelo site.
Cláusula 3. O acesso aos serviços prestados é feito através de assinatura. A assinatura é realizada, através do Portal, em 2 etapas: cadastro e pagamento. No cadastro, o usuário deverá informar, entre outras coisas, um e-mail, nome e endereço completos, além do plano de associação.
Dos Planos e Formas de Pagamento
Cláusula 4. O valor dos serviços previstos neste contrato varia de acordo com o plano de associação escolhido pelo ASSOCIADO através do formulário do site. Há uma taxa de inscrição no valor de R$ 21,00 e dois planos à escolha do usuário : Plano de de 30 dias de acesso no valor de R$ 49,00; Plano de 90 dias de acesso no valor de R$ 139,00. Até final de maio de 2009 estarão sendo cobrados valores promocionais, sem taxa de inscrição.
Cláusula 5. A forma de pagamento é através do PagSeguro UOL que está no site do IDECRIM.
Cláusula 5.1. O IDECRIM poderá alterar o valor e a forma de pagamento de suas assinaturas, sendo que tais mudanças serão válidas apenas para novos assinantes, ou seja, para aqueles que estiverem fazendo suas assinaturas a partir da data das mudanças estabelecidas, incluídos aqui os que estiverem renovando suas assinaturas.
Cláusula 6. Atualmente o pagamento só poderá ser feito através do PagSeguro UOL, nas formas que ele apresenta.
Cláusula 6.1. Outras opções de pagamento poderão estar à disposição do associado em qualquer tempo, ficando à disposição do IDECRIM implementá-las quando lhe convier. Neste caso, o usuário deverá seguir as instruções de acordo com a forma de pagamento escolhida e oportunamente especificada no Portal.
Da Liberação do Acesso
Cláusula 7. A liberação do acesso aos serviços para o ASSOCIADO se iniciará automaticamente assim que confirmado o pagamento pelo PagSeguroUOL.
Do Prazo
Cláusula 8. A duração da associação a este contrato é válido por prazo determinado e se inicia na data posterior a confirmação do pagamento pelo PagSeguroUOL e termina após o transcurso contínuo de 30 ou 90 dias, conforme o plano de assinatura escolhido. O ASSOCIADO terá que fazer a renovação da assinatura caso deseje continuar a utilizar os serviços oferecidos pelo Portal IDECRIM.
Cláusula 9. Caso o ASSOCIADO deseje fazer nova assinatura (renovação) e possua dias restantes da assinatura atual, estes serão acrescidos de 30 ou 90 dias, conforme o plano escolhido para a nova assinatura.
Cláusula 10. No caso de eventual interrupção dos serviços prestados causada por falhas técnicas nos servidores do IDECRIM, o período de assinatura do ASSOCIADO será prorrogado gratuitamente pelo mesmo período da interrupção.
Cláusula 11. O ASSOCIADO terá direito aos descontos em nossos Cursos, Palestras, Eventos e Produtos desde que tenha três mensalidades ininterruptas pagas ou tenha escolhido os Planos de pagamento trimestrais ou semestrais até um mês antes do início dos respectivos Cursos, Palestras, Eventos que quiser participar e lançamentos de Produtos.
Da Responsabilidade do Assinante
Cláusula 12. Ao associar-se ao IDECRIM, o ASSOCIADO entende que o conteúdo disponível não se apresenta em sua forma acabada e pronta para uso, devendo sempre analisar cuidadosamente sua forma, ortografia, utilidade e base doutrinária, assumindo integralmente o risco de sua utilização. O uso deste conteúdo, dentro dos padrões de ética e bom senso, seguramente enriquece e facilita o desenvolvimento de pesquisas na área jurídica, porém não substitui a orientação de advogados e professores da área jurídica.
Cláusula 13. As informações sobre jurisprudência compiladas pelo IDECRIM e incluídas na assinatura, embora obtidas dos tribunais referidos na Cláusula 1, não substituem o repositório das fontes oficiais de publicação de julgados.
Cláusula 14. O serviço, integral ou parcialmente, contratado pelo ASSOCIADO não pode ser objeto de comercialização, cessão a terceiros sob qualquer título, ou exploração econômica, implicando na rescisão imediata do contrato e na responsabilização do ASSOCIADO por perdas e danos ou outras medidas legais cabíveis.
Cláusula 15. O ASSOCIADO deve manter as configurações do seu equipamento para acesso ao serviço, ficando obrigado a não alterar endereços IP (Internet Protocol) do computador e/ou da rede através da qual acessa o IDECRIM nem alterar o endereço de e-mail, com a finalidade de lesar direito alheio ou dificultar sua identificação. O IDECRIM se reserva ao direito de, quando necessário, comunicar a ocorrência deste fato às autoridades competentes, além de cancelar imediatamente a referida assinatura, sem aviso prévio.
Cláusula 16. O ASSOCIADO é responsável por todos os equipamentos e programas de computador para a utilização dos serviços contratados, assim como pelas despesas de acesso à internet (acesso discado, banda larga, etc).
Cláusula 17. O ASSOCIADO é responsável pelos danos que possam ocorrer ao seu equipamento, decorrentes da má utilização de qualquer software/hardware ou por falhas técnicas ocorridas em seu provedor de acesso à internet.
Disposições Finais
Cláusula 18. O ASSOCIADO declara estar ciente de que as informações existentes em outros sites citados no IDECRIM, por meio de links, são de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas que as forneceram.
Cláusula 19. Na vigência do contrato, o IDECRIM poderá colocar à disposição novas seções de conteúdo, além das listadas na Cláusula 1, que não necessariamente serão incorporadas ao rol dos serviços contratados.
Cláusula 20. O serviço oferecido pelo IDECRIM não inclui nenhum tipo de consultoria ou assessoria jurídica (restrições definidas no Código de Ética da OAB - Lei nº 8.906/94 - e demais Provimentos emitidos pelos Tribunais de Ética da OAB), suporte técnico para instalação de hardware ou software ou suporte técnico de qualquer espécie referente ao acesso à internet.
Cláusula 21. Os casos omissos neste contrato serão analisados pela direção do IDECRIM.
Cláusula 22. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, SP, como competente para solucionar eventuais controvérsias que deste contrato possam se originar, excluindo-se qualquer outro.
PRESENTE PARA VOCÊ
O IDECRIM OFERECE
I - Os dias da associação são contados de forma ininterrupta, ou seja, dias corridos .
II - Você poderá acessar o site e utilizar os serviços oferecidos durante a vigência de sua assinatura de acordo com o Contrato de Adesão para Associados
III - A associação encerra-se automaticamente no fim de período pelo qual você pagou (30 ou 90 dias)
IV - Para associar-se novamente, basta seguir o mesmo procedimento anterior. Se você ainda tem dias restantes de sua assinatura anterior eles serão automaticamente adicionados à sua nova assinatura.
V - A associação será liberada no dia posterior à comprovação do pagamento pelo PagSeguroUOL. Você será informado do seu número de identificação, que será fornecido pelo IDECRIM, pelo e-mail constante no seu cadastro. O início de sua associação será contado a partir da liberação.
VI - A renovação não é automática, ou seja, você só renovará se quiser e não há necessidade do cancelamento da associação. Se você já associou-se ou é associado do IDECRIM e deseja fazer novamente uma associação, terá que se cadastrar novamente.
VII - TIRA–DÚVIDAS : poderá ser utilizado pelo associado para fazer perguntas sobre os Cursos Web disponibilizados na área do associado.
b) A equipe do IDECRIM analisará o pedido feito e, nos prazos estipulados, o ASSOCIADO receberá a resposta via e-mail.
c) Os casos emergenciais serão analisados pela Diretoria e, após, retornaremos em seguida, por e-mail ou telefone.
d) O prazo mínimo de resposta ao pedido é de 24 horas, sendo que os prazos não excederão a 48 horas do recebimento do formulário, salvo em casos que seja impossível respeitar esse prazo. Neste caso você será informado e consultado sobre os eventuais atrasos imediatamente.
e) Os prazos estipulados para atender nossos assinantes estão relacionados diretamente ao horário de funcionamento do IDECRIM.
É INDICADA PARA VOCÊ QUE É
E TAMBÉM PARA
*** Esperamos por você ***
Fraternal Abraço.
VALORES PARA ASSOCIAÇÃO
VALORES PROMOCIONAIS COM DESCONTO
FORMA DE PAGAMENTO
Sua associação será liberada no dia posterior à comprovação do pagamento pelo PagSeguroUOL. Você receberá seu login e senha, fornecido pelo IDECRIM, pelo e-mail constante no seu cadastro. O início de sua associação será contado a partir da liberação.
Associados têm descontos em nossos eventos. Invista em você! Inscreva-se nos nossos Cursos e Palestras e cadastre-se gratuitamente para receber nossa Newsletter.





