Direito - Cidadania
A palavra CIDADANIA é derivada de cidadão, que vem do latim civitas
Na Roma antiga, o conjunto de cidadãos que constituíam uma cidade era chamado de civitate.
A cidade era a comunidade organizada politicamente. Era considerado CIDADÃO aquele que estava integrado na vida política da cidade.
Naquela época, e durante muito tempo, a noção de cidadania esteve ligada à idéia de privilégio, pois os direitos de cidadania eram explicitamente restritos a determinadas classes e grupos.
A definição de cidadania foi sofrendo alterações ao longo do tempo, seja pelas alterações dos modelos econômicos, políticos e sociais ou como conquistas, resultantes das pressões exercidas pelos excluídos dos direitos e garantias a poucos preservados, num rico processo histórico que deixamos de abordar, por não constituir o propósito deste trabalho.
O fato, é que, modernamente, uma vasta quantidade de direitos já está estabelecida pela lesgilação, direitos esses que alcançam todos os indivíduos, sem restrições.
Mas, se já estão assegurados a todos esse direitos e liberdades, o leitor poderá, com razão, indagar qual o sentido deste trabalho.
O que ocorre, na verdade, é que, embora garantidos pela Constituição Federal e pelas leis, o que se verifica, na prática, é uma reiterada e ostensiva inobervância desses direitos de cidadania contra a maioria da população excluída dos bens e serviços desfrutados pelas elites.
O grande desafio é, portanto, além de incorporar novos direitos aos já existentes, intergrar cada vez um número maior de indivíduos ao gozo dos direitos reconhecidos.
Podemos então, concluir, definindo Cidadania como:
UM CONJUNTO DE DIREITOS E LIBERDADES POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS, JÁ ESTABELECIDOS OU NÃO PELA LEGISLAÇÃO.
Já Exercício da Cidadania é a forma de fazer valer os direitos garantidos. Exigir a observância dos direitos e zelar para que não sejam desrespeitados.
CIDADANIA E
DIREITOS FUNDAMENTAIS
A atual Constituição brasileira em seu artigo 2o consagrou os ideais do Estado Democrático de Direito, quando em seus Princípios e Direitos Fundamentais preceituou valores como o DIREITO a VIDA a LIBERDADE, a IGUALDADE e a SEGURANÇA, que são direitos indispensáveis a qualquer sociedade democrática.
Todos os valores constantes desses Princípios e Direitos Fundamentais, em última análise representam uma só coisa "A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA", que engloba tudo quanto disposto na Constituição, quer sejam direitos individuais, quer sejam os de fundo econômico e social, cultural e político.
O Estado brasileiro se erige sob o Direito da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, isto vale dizer que, é um dos fins do Estado propiciar as condições para que as pessoas se tornem conscientes para exigir os seus Direitos.
É de lembrar-se, contudo, que a dignidade humana pode ser desrespeitada de muitas maneiras. Tanto a qualidade de vida desumana quanto a prática de medidas como a tortura e o racismo, sob todas as suas modalidades, podem impedir que o ser humano cumpra o seu papel de principal agente do desenvolvimento da sociedade.
A cidadania é uma qualidade conferida aos cidadãos, que consiste no respeito aos Direitos da Pessoa Humana e na participação social e popular, seja através de instrumentos (voto, pagamento de impostos), seja através de meios espontâneos em projetos de desenvolvimento social e nas decisões que à interessem a coletividade.
Esta é uma tarefa não só pessoal, como coletiva. O sentido da vida humana é algo forjado pela sociedade e cabe ao Estado facilitar esta tarefa na medida em que amplie as possibilidades existenciais do exercício da liberdade.







