Direito - Trabalho
O Direito Penal do Trabalho é o ramo do direito público que tem por objeto as normas e princÃpios aplicáveis à punição das infrações previstas no âmbito das relações de trabalho; são 2 fontes formais, o CP e as leis trabalhistas ordinárias; o CP pune os crimes contra a organização do trabalho (TÃtulo IV da parte especial); nas leis trabalhistas podem ser encontradas medidas penais, como em algumas leis de greve, que penalizam atos considerados abusivos; a retenção dolosa dos salários do empregado pelo empregador é considerada infração penal; recrutar trabalhador e mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro (206, CP).







