Dois termos que confundem até juristas. Descubra as diferenças que mudam tudo no processo penal.
Ato administrativo ou processual: retira bens do comércio sem culpa comprovada. Busca proteger a prova ou impedir dano.
Medida cautelar penal: bloqueia bens de acusado ou condenado para garantir reparação de dano. Exige sentença ou forte indício.
Apreensão: prova ou segurança. Sequestro: reparação. Apreensão pode vir antes de culpa. Sequestro pressupõe indício forte ou condenação.
Na próxima audiência ou leitura de processo, identifique qual medida foi usada. Conhecer a diferença protege seus direitos e sua defesa.
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