Direito de Familia

Ex-padre condenado a 48 anos por tortura de enteados no Rio

ResumoEric Araujo Siqueira Pereira, ex-padre, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. A pena abrange tortura, estupro de vulnerável e instigação ao suicídio contra dois enteados. Os crimes ocorreram entre 2020 e 2021, conforme sentença divulgada.

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira a 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão por tortura, estupro de vulnerável e instigação ao suicídio contra dois enteados. Crimes ocorreram entre 2020 e 2021.

Quézia Andrade Tupinambá
Por Quézia Andrade TupinambáPesquisadora em justiça criminal e dados
Brasília · 07 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
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Rio: ex-padre é condenado a 48 anos de prisão por tortura de enteados

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira a 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. A pena foi aplicada pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana, após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Os crimes: tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável, praticados contra dois enteados.

A decisão foi proferida na madrugada desta quarta-feira (5), conforme a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça que atua junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo.

O que diz a sentença: 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão

A condenação soma 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. O Conselho de Sentença aceitou na íntegra a tese do MPRJ, que apontou a prática recorrente de violências contra as crianças. Entre os crimes reconhecidos estão tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável.

A pena reflete a gravidade das condutas, que ocorreram dentro da residência onde o réu morava com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal.

Período dos crimes: entre outubro de 2020 e maio de 2021

Os crimes foram cometidos entre outubro de 2020 e maio de 2021. Nesse período, o ex-padre atuava como padrasto das vítimas, que eram submetidas de forma recorrente a agressões físicas, violência psicológica e abusos sexuais.

A denúncia do MPRJ detalha que as violências aconteciam dentro da própria residência, local onde o réu convivia com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal.

Instigação ao suicídio: o ponto mais grave reconhecido pelos jurados

Um dos aspectos mais graves reconhecidos pelo Conselho de Sentença foi a instigação ao suicídio de uma das vítimas. Conforme sustentado pela 1ª Promotoria de Justiça, o ex-padre colocava a criança de castigo em um terraço sem proteção e a incentivava a se jogar do local.

Segundo a acusação, ele dizia que a criança encontraria o papai do céu e seria feliz. Os jurados entenderam que o réu se aproveitou da vulnerabilidade da vítima para induzi-la a atentar contra a própria vida.

Como as investigações começaram

As investigações tiveram início depois que uma das crianças passou a apresentar mudanças acentuadas de comportamento. A vítima foi encaminhada para atendimento especializado e recebeu, inicialmente, o diagnóstico de esquizofrenia.

Posteriormente, uma equipe multidisciplinar avaliou a criança e identificou que os sintomas estavam relacionados às violências sofridas. A revelação dos abusos levou o Ministério Público a aditar a denúncia, incluindo as acusações de abusos sexuais, fornecimento de material pornográfico e instigação ao suicídio.

O papel do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)

A 1ª Promotoria de Justiça que atua junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo foi responsável por sustentar a tese acolhida integralmente pelo Conselho de Sentença. O MPRJ aditou a denúncia após a revelação dos abusos, ampliando as acusações contra o ex-padre.

A atuação do Ministério Público foi decisiva para que os jurados reconhecessem a gravidade dos crimes e aplicassem a pena de 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão.

Consequências e desdobramentos jurídicos

A condenação do ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira representa um desfecho para um caso que envolveu violência doméstica, abuso sexual e instigação ao suicídio. A pena de 48 anos, 1 mês e 10 dias reflete a pluralidade de crimes reconhecidos pelo Conselho de Sentença.

O caso também evidencia a importância do atendimento especializado a crianças vítimas de violência. No relato, o diagnóstico inicial de esquizofrenia foi revisto após avaliação multidisciplinar, o que permitiu a identificação correta das causas dos sintomas e a responsabilização do agressor.

Perguntas Frequentes

Qual foi a pena do ex-padre condenado no Rio?

O ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira foi condenado a 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo.

Quais crimes foram reconhecidos na sentença?

Foram reconhecidos os crimes de tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável.

Quando os crimes aconteceram?

Os crimes foram cometidos entre outubro de 2020 e maio de 2021, período em que o réu morava com a companheira e os enteados.

Como as investigações começaram?

As investigações começaram após uma das crianças apresentar mudanças acentuadas de comportamento e ser encaminhada para atendimento especializado. O diagnóstico inicial de esquizofrenia foi revisto por uma equipe multidisciplinar.

Qual foi o papel do Ministério Público?

A 1ª Promotoria de Justiça que atua junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo sustentou a tese acolhida integralmente pelo Conselho de Sentença e aditou a denúncia após a revelação dos abusos.

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