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Forças de segurança do RJ terão de fazer recadastramento de armas: entenda

ResumoO recadastramento extraordinário e obrigatório de armas de uso restrito, como fuzis, carabinas e submetralhadoras, foi determinado para as forças de segurança do Rio de Janeiro. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de janeiro de 2025, visando controle e transparência sobre o armamento.

As forças de segurança do Rio terão de fazer um recadastramento extraordinário e obrigatório das armas de uso restrito, como fuzis, carabinas e submetralhadoras. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (27). Entenda o que muda para você.

Tâmara Quintanilha
Por Tâmara QuintanilhaRepórter de segurança pública e justiça
Brasília · 28 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Forças de segurança do RJ terão de fazer recadastramento de armas: entenda

Forças de segurança do RJ terão de fazer recadastramento de armas: entenda

As forças de segurança do Rio terão de fazer um recadastramento extraordinário e obrigatório das armas de uso restrito, como fuzis, carabinas e submetralhadoras, cedidas a órgãos ou entidades públicas ou acauteladas a pessoas físicas e jurídicas. A determinação foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial do Estado.

A medida é para garantir a governança e a fiscalização de armas provenientes das polícias Militar e Civil. Com o recadastramento, órgãos de controle, como o Ministério Público do Rio, poderão oficiar as polícias e receber informações atualizadas, como nome de quem está com o armamento e quem assinou a autorização.

O que é o recadastramento de armas e por que ele é necessário?

O recadastramento extraordinário atinge armas de uso restrito, como fuzis, carabinas e submetralhadoras. Essas armas podem estar cedidas a órgãos públicos ou acauteladas a pessoas físicas e jurídicas. O objetivo central é garantir a governança e a fiscalização do arsenal que está sob responsabilidade das polícias Militar e Civil.

Na prática, isso significa que o Ministério Público do Rio e outros órgãos de controle poderão oficiar as polícias e receber informações atualizadas. Entre os dados que serão compartilhados estão: nome de quem está com o armamento e quem assinou a autorização para o uso.

Prazo de 30 dias para envio de relatório ao governador

De acordo com o decreto, as corporações têm 30 dias para enviar ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, o relatório informando quantos fuzis, carabinas e submetralhadoras foram recadastradas e recolhidas, as irregularidades identificadas e as providências adotadas.

Além disso, devem oferecer uma proposta de realização periódica de recadastramento desse tipo de armamento. Ou seja, a medida não é pontual: o governo espera que as polícias criem um sistema contínuo de controle.

O caso que motivou a medida: prisão de ex-prefeito com fuzil

No dia 7 deste mês, o ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella (União Brasil) foi preso em flagrante durante uma operação da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de uma rede de postos de combustíveis no estado do Rio de Janeiro. Os agentes encontraram um fuzil calibre 556 no veículo em que ele estava durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.

A ocorrência expôs a necessidade de maior controle sobre armas de uso restrito que estão em circulação, especialmente aquelas que deveriam estar sob guarda das forças de segurança.

Como o cidadão é afetado?

Para o cidadão comum, a notícia pode parecer distante, mas ela tem impacto direto na segurança pública. Com o recadastramento, o Ministério Público do Rio e outros órgãos de controle poderão oficiar as polícias e receber informações atualizadas sobre quem está com o armamento e quem assinou a autorização. Isso significa mais transparência e menos risco de armas desviadas para o crime organizado.

Além disso, o decreto prevê que as polícias apresentem uma proposta de realização periódica de recadastramento. Ou seja, a fiscalização não será um evento único, mas um processo contínuo.

Perguntas Frequentes

Quem é obrigado a fazer o recadastramento?

As forças de segurança do Rio, incluindo as polícias Militar e Civil, que possuem armas de uso restrito como fuzis, carabinas e submetralhadoras cedidas a órgãos públicos ou acauteladas a pessoas físicas e jurídicas.

Qual o prazo para o recadastramento?

As corporações têm 30 dias para enviar ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, o relatório com os dados do recadastramento.

O que acontece se o recadastramento não for feito?

O decreto não especifica penalidades, mas a medida é obrigatória e visa garantir a governança e fiscalização das armas. O Ministério Público do Rio poderá oficiar as polícias para cobrar informações.

O que motivou o recadastramento?

A medida foi publicada após a prisão do ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella, que estava com um fuzil calibre 556 durante uma operação da Polícia Federal.

Como o cidadão pode acompanhar?

O relatório será enviado ao governador em exercício, e o Ministério Público do Rio terá acesso às informações. Acompanhe os canais oficiais do governo do estado para atualizações.

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