Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral
Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho alerta para o assédio eleitoral, uma prática que compromete a liberdade do voto. Patrões podem induzir trabalhadores a votar de determinadas formas, gerando consequências legais.
Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral
Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Essa prática busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto. Patrões ou pessoas em posição de poder podem induzir trabalhadores a votar em determinados políticos, seja por promessas de benefícios ou ameaças à continuidade do emprego.
O assédio eleitoral é proibido e gera consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal. Essa prática ocorre quando alguém usa sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar ou não votar em determinado candidato.
Casos de assédio eleitoral podem resultar em ações na Justiça do Trabalho, especialmente em situações de ameaça, constrangimento ou abuso do poder diretivo do empregador. Um exemplo ocorreu com uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO), condenada por coação política em 2022, onde a empresa pressionou empregados a apoiarem um candidato, prometendo folga caso o candidato vencesse. A Justiça condenou a empresa a indenizar os trabalhadores em R$ 1.000,00 cada.
Outro caso foi o de uma empresa de coaching em Vitória (ES), que indenizou uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral, ao pressionar os empregados a manifestarem apoio ao então presidente da República. A vendedora foi dispensada por não revelar sua posição política, e as provas foram apresentadas à Justiça.
Nem toda conversa sobre política é assédio eleitoral. O problema se configura quando há pressão ou intimidação, como:
- Ameaçar demitir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
- Prometer benefícios em troca de voto;
- Obrigar participação em campanhas políticas;
- Exigir divulgação de candidatos nas redes sociais;
- Constranger trabalhadores a revelar seus votos.
Quem presenciar ou sofrer assédio eleitoral deve guardar provas e pode denunciar ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de sigilo de identidade.
As consequências para o empregador podem incluir multa, rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais e até sanções penais, que podem chegar à prisão.
O respeito à liberdade política dos trabalhadores é fundamental para evitar problemas e promover um ambiente de trabalho justo e livre de pressões.