STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro
O plenário do STF, por 6 a 4, reverteu decisão de Alexandre de Moraes e ampliou a redução de pena de Simone Macedo, condenada pelos atos de 8 de janeiro. A corte reconheceu o recolhimento noturno como tempo de pena.
STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 a 4, reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e aumentar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O caso envolve a aplicação do tempo de medidas cautelares como cumprimento antecipado da pena.
Simone Macedo foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos. A defesa, então, pediu ao Supremo que fosse considerada como cumprimento parcial de pena tanto o período de prisão preventiva quanto o de recolhimento noturno com uso de tornozeleira eletrônica.
O que o STF decidiu sobre a pena de Simone Macedo
O relator dos casos do 8 de janeiro, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido parcialmente o pedido, reconhecendo apenas o tempo de prisão preventiva como cumprimento antecipado. Em decisão monocrática, Moraes afirmou não haver previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão fossem computadas nesses casos.
A defesa recorreu ao plenário, que julgou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu como cumprimento antecipado de pena o tempo em que a condenada ficou submetida ao recolhimento noturno.
O voto de Cristiano Zanin e a proporcionalidade da restrição
Zanin observou que o recolhimento noturno cautelar possui o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto ao qual Simone Macedo foi condenada. Por isso, ela teria direito a contar esse tempo como de cumprimento antecipado de pena. Em seu voto, o ministro escreveu que deve ser respeitada "a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena".
A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além do relator Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. O placar final, portanto, foi de 6 a 4.
Por que a decisão é considerada uma derrota rara de Moraes
Trata-se de uma rara derrota de Moraes em questões relativas ao 8 de janeiro. O ministro, que atua como relator dos casos, viu seu entendimento monocrático ser revertido pelo colegiado pleno. A decisão, embora específica para este caso, estabelece um precedente sobre a contabilização de medidas cautelares como tempo de pena.
O que significa o reconhecimento do recolhimento noturno como pena
Na dogmática penal, a discussão envolve a natureza das medidas cautelares diversas da prisão. O entendimento que prevaleceu no plenário é o de que, quando a restrição imposta pela cautelar se equipara à do regime de cumprimento, deve haver o abatimento. Este raciocínio se ancora no princípio da proporcionalidade, como destacou Zanin.
A corrente majoritária, portanto, reconheceu que o tempo de recolhimento noturno, por ter o mesmo grau de restrição do regime aberto, deve ser computado. A corrente minoritária, liderada por Moraes, sustentava a ausência de previsão legal para tal abatimento. O desfecho, no entanto, foi a ampliação da redução da pena de Simone Macedo.
Consequências práticas da decisão para o cumprimento da pena
Com a decisão, o tempo em que Simone Macedo permaneceu em recolhimento noturno e com tornozeleira eletrônica será abatido de sua pena de 1 ano de reclusão. O regime inicial aberto, ao qual ela foi condenada, é o mesmo patamar de restrição do recolhimento noturno cautelar. Isso significa que parte da pena já pode ser considerada cumprida.
A decisão do plenário não anula a condenação, mas altera o cálculo do tempo restante. Para os operadores do direito, o caso serve de parâmetro para situações análogas, em que medidas cautelares restringem a liberdade de forma similar a um regime de cumprimento.
O que dizem os ministros sobre a contagem de tempo de cautelares
A divergência de Zanin foi construída sobre a equiparação entre o recolhimento noturno e o regime aberto. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam esse raciocínio. Já os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, junto com o relator, mantiveram a posição de que não há previsão legal para o abatimento.
O julgamento ocorreu em sessão virtual, modalidade em que os votos são registrados eletronicamente. A tese vencedora, portanto, é a de que a proporcionalidade deve guiar a análise do grau de restrição da liberdade, conforme escreveu Zanin em seu voto.
Impacto para futuros casos do 8 de janeiro
Embora a decisão seja individual, ela pode influenciar pedidos semelhantes de outros condenados. A tese de que medidas cautelares restritivas podem ser contadas como pena tende a ser replicada. A rara derrota de Moraes no plenário, contudo, não altera a jurisprudência geral sobre o 8 de janeiro, mas abre um precedente pontual.
Para a defesa de outros réus, o caminho agora é demonstrar a equivalência entre a cautelar imposta e o regime de cumprimento. O caso de Simone Macedo, com a decisão do plenário, oferece um parâmetro concreto para essa argumentação.
Perguntas Frequentes
O que o STF decidiu no caso de Simone Macedo?
O plenário do STF, por 6 a 4, reverteu decisão de Moraes e reconheceu o tempo de recolhimento noturno como cumprimento antecipado de pena, reduzindo a pena de Simone Macedo.
Quem foi Simone Macedo?
Simone Macedo foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e por incitar a animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos.
Qual foi o argumento de Cristiano Zanin?
Zanin entendeu que o recolhimento noturno cautelar tem o mesmo grau de restrição do regime aberto, devendo ser contado como tempo de pena.
Quais ministros ficaram vencidos?
Além do relator Alexandre de Moraes, ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
Por que a decisão é considerada rara?
Trata-se de uma rara derrota de Moraes em questões relativas ao 8 de janeiro, pois o plenário reverteu sua decisão monocrática.
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