Direito do Trabalhador

STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos exorbitantes

ResumoO Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de pagamentos exorbitantes e a devolução de verbas por magistrados em sete tribunais, conforme decisões dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. A ordem visa corrigir penduricalhos que ultrapassam os limites legais da remuneração judicial. A medida reforça o controle sobre benefícios irregulares no Judiciário brasileiro.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenou que sete tribunais suspendam pagamentos fora dos limites e que magistrados devolvam verbas exorbitantes. Decisões similares foram tomadas por Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Dr. Adelmo Brandão Pacheco
Por Dr. Adelmo Brandão PachecoJuiz aposentado e comentarista de processo penal
Brasília · 12 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos exorbitant

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam o pagamento de salários em desconformidade com as limitações impostas pela Corte. A ordem também inclui a devolução, pelos magistrados beneficiados, das chamadas "verbas exorbitantes".

Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões similares em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores. São alvo os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, de Goiás e Rondônia.

O que são os penduricalhos que o STF quer conter

Penduricalhos são verbas indenizatórias pagas além dos vencimentos normais dos magistrados. Em decisão do plenário do Supremo, ficou estabelecido que tais verbas não podem ultrapassar, num mês, 70% do salário de um juiz. Desse total, 35% são relativos ao adicional por tempo de serviço e outros 35% ficam reservados para qualquer outra rubrica.

Os ministros também listaram quais tipos de verbas podem ser consideradas legais, proibindo que os tribunais inovem na criação de indenizações aos magistrados.

Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e também o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema, determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento da decisão. Com base nesses dados, Moraes afirmou, na decisão desta quarta (12), haver persistência no descumprimento das diretrizes do Supremo.

A lista de verbas irregulares citadas por Moraes

"Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação - grupo de metas; gratificação - coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras", listou o ministro.

Prazos e obrigações das cortes

Moraes determinou que os tribunais enviem em 72 horas a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do Supremo. A decisão estabelece ainda que tais juízes devolvam imediatamente qualquer valor recebido que esteja acima dos limites estabelecidos pela Corte.

Os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo Supremo.

Os casos que chamaram a atenção da Corte

Na decisão desta quarta, Moraes listou diversos casos que chamaram a atenção do Supremo. Um deles envolve a previsão de que um magistrado do Maranhão recebesse mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril.

No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril.

O que sustenta a decisão em eventual recurso

A decisão de Moraes se apoia na persistência do descumprimento das diretrizes do Supremo, evidenciada nos documentos enviados pelos tribunais. A lista de verbas irregulares é extensa e inclui rubricas que, em tese, não se enquadram nas exceções permitidas pela Corte.

A determinação de devolução imediata dos valores recebidos acima dos limites é um ponto que tende a gerar controvérsia. Em muitos casos, os magistrados podem alegar boa-fé no recebimento, o que pode influenciar a análise de um eventual recurso.

Para quem acompanha a lógica judicial, a solidez da decisão repousa na clareza das diretrizes do plenário e na documentação que comprova os pagamentos irregulares. A dúvida razoável, aqui, não parece favorecer quem recebeu valores tão acima do teto.

Perguntas Frequentes

Quais tribunais foram alvo da decisão de Moraes?

Os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, de Goiás e Rondônia foram alvo da decisão.

Qual o prazo para os tribunais enviarem a lista de magistrados?

Os tribunais têm 72 horas para enviar a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do Supremo.

O que os magistrados precisam devolver?

Os magistrados precisam devolver imediatamente qualquer valor recebido que esteja acima dos limites estabelecidos pela Corte.

Quais verbas foram citadas como irregulares?

Foram citadas verbas como auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio mudança, auxílio adoção, gratificação mesa diretora, entre outras.

Qual o limite para as verbas indenizatórias?

As verbas indenizatórias não podem ultrapassar, num mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% para adicional por tempo de serviço e 35% para outras rubricas.

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