Direito de Familia

Herdeiro necessário: 11 direitos que não pode perder

ResumoHerdeiro necessário é aquele que, por força de lei, tem direito garantido a, no mínimo, metade dos bens da herança, a chamada legítima, mesmo que exista testamento em sentido contrário. Esse direito abrange desde a reserva da legítima até a petição de herança, exigindo atenção a prazos para não haver perda.

Herdeiro necessário tem direito garantido por lei a metade dos bens, mesmo contra testamento. Conheça 11 direitos que vão da legítima à petição de herança e evite perder prazo.

Dr. Hélio Faleiro Mont'Alverne
Por Dr. Hélio Faleiro Mont'AlverneAdvogado de compliance e crimes econômicos
Brasília · 17 de setembro de 2026 · 5 min de leitura
Herdeiro necessário: 11 direitos que não pode perder

Herdeiro necessário tem direito garantido por lei a, no mínimo, metade dos bens do falecido, a chamada legítima. Descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro se enquadram nessa proteção, que prevalece sobre testamento e doação feita em vida sem reserva de metade. Quem é herdeiro necessário não precisa de testamento para herdar: a lei já reserva a parte. O que varia é como e quando reivindicar. Os onze direitos abaixo seguem a ordem do que costuma travar inventários na prática.

1. Direito à legítima: metade do patrimônio

O artigo 1.846 do Código Civil reserva aos herdeiros necessários 50% dos bens, a legítima. A outra metade, a parte disponível, o falecido pode testar livremente. Na prática, um patrimônio de R$ 1,2 milhão gera legítima de R$ 600 mil, dividida entre os herdeiros necessários conforme o regime sucessório. Se o testamento avançar sobre essa metade, o excesso é reduzido por ação de redução de testamento.

2. Direito de preferir o inventário extrajudicial

Quando todos os herdeiros são capazes e há consenso, o inventário pode ser feito em cartório, pela escritura pública do artigo 610 do CPC. Isso reduz meses de tramitação judicial para, em média, de dois a quatro meses, segundo a rotina dos tabelionatos. O herdeiro necessário tem direito de optar por essa via quando preenche os requisitos, não é obrigado a litigar.

3. Direito de nomear inventariante

Se não há testamenteiro nomeado, cabe aos herdeiros escolher o inventariante em comum acordo. O juiz acata a indicação, salvo impugnação fundada. O inventariante representa o espólio, administra bens e presta contas. Perder essa escolha significa aceitar que outro herdeiro, ou o credor com interesse, conduza a partilha.

4. Direito de exigir colação de doações

Doação feita em vida a um dos herdeiros entra na conta da legítima, salvo dispensa expressa de colação. O herdeiro que recebeu deve trazer o bem ao inventário, sob pena de sonegados. Um imóvel doado a um dos filhos em 2018, sem cláusula de dispensa, é trazido ao monte partível e abatido da quota do donatário.

5. Direito de anular testamento que ultrapasse a legítima

Testamento que viola a legítima não é nulo por inteiro: a parte excedente é reduzida. O prazo para a ação de redução é de dez anos, contado da abertura da sucessão. O herdeiro prejudicado tem legitimidade para pedir a redução, mesmo que o testador tenha declarado o contrário.

6. Direito de se opor à venda de bem do espólio

Até a partilha, o inventariante não pode alienar bens do espólio sem autorização judicial e oitiva dos herdeiros. Venda feita sem essa formalidade é ineficaz perante o herdeiro. Esse direito protege o patrimônio enquanto a partilha não define quotas.

7. Direito de receber alugueis e frutos dos bens

Enquanto o inventário corre, alugueis, dividendos e rendimentos dos bens comuns entram no espólio e são partilhados. O herdeiro necessário tem direito à sua fração sobre esses frutos, não apenas sobre o bem principal. Inventariante que retém esses valores responde por prestação de contas.

8. Direito de ação de petição de herança

Quem foi excluído indevidamente pode pedir reconhecimento da qualidade de herdeiro e entrega dos bens, inclusive dos que já passaram a terceiros. O prazo é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. É o remédio para o herdeiro omitido em inventário ou em testamento que o ignorou.

9. Direito de sonegar bens do espólio

A ação de sonegados obriga o herdeiro que ocultou bens a restituí-los com frutos e rendimentos. O artigo 1.992 do Código Civil prevê a pena: quem sonega perde o direito sobre o bem sonegado. Serve tanto contra inventariante quanto contra herdeiro que reteve bem comum.

10. Direito de exigir prestação de contas do inventariante

Qualquer herdeiro pode pedir contas ao inventariante, ao final ou durante o processo. A prestação abrange atos de administração, receitas e despesas. Inventariante que não presta contas pode ser removido, conforme o artigo 622 do CPC.

11. Direito de renunciar à herança

O herdeiro necessário pode renunciar, desde que o faça por escritura pública ou termo nos autos, após a abertura da sucessão. A renúncia é irrevogável e exige capacidade plena. Quem renuncia não transmite nada a seus próprios herdeiros, mas pode receber por direito próprio em outra linha.

Como escolher o caminho conforme o caso

Se o inventário está consensual e todos são capazes, a via extrajudicial resolve mais rápido e barato. Havendo testamento que avança sobre a legítima, a ação de redução é o caminho. Herdeiro omitido ou excluído deve buscar a petição de herança antes que o prazo decenal se esgote. Em qualquer cenário, o primeiro passo é reunir documentos: certidão de óbito, testamento, matrículas de imóveis, extratos e contratos sociais. Sem esse rastro documental, nem o acordo avança.

FAQ

Quem são os herdeiros necessários no Brasil?

Descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, conforme o artigo 1.845 do Código Civil. Eles têm direito à legítima, metade dos bens, independentemente de testamento. Colaterais, como irmãos, não são herdeiros necessários.

O que é legítima e qual seu percentual?

É a metade dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários. O testador só pode dispor da outra metade, a parte disponível. Se o testamento ultrapassar esse limite, a parte excedente é reduzida judicialmente.

Herdeiro necessário pode ser excluído por testamento?

Em regra, não. A exclusão só ocorre nas hipóteses de indignidade ou deserdação previstas em lei, como ofensa grave ou abandono. Fora desses casos, o testamento que exclui o herdeiro necessário é reduzido à parte disponível.

Qual o prazo para reivindicar a herança?

A ação de petição de herança prescreve em dez anos, contados da abertura da sucessão. O prazo vale para o herdeiro omitido e para quem teve a quota reduzida indevidamente.

Doação em vida entra no inventário?

Sim, salvo dispensa expressa de colação. A doação feita a herdeiro é trazida ao monte partível e abatida da quota do donatário, para preservar a igualdade entre os herdeiros necessários.

Herdeiro necessário pode renunciar à herança?

Pode, desde que por escritura pública ou termo nos autos, após a abertura da sucessão. A renúncia é irrevogável e não transmite o quinhão aos herdeiros do renunciante.

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