Direito de Familia

Justiça do Rio condena homem a 42 anos por feminicídio em Niterói

ResumoUilian Anderson Silva foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado pelo 3º Tribunal do Júri de Niterói pelo feminicídio de Elizabeth de Lima Mendonça, morta em janeiro de 2025, em Icaraí. O crime ocorreu após a vítima manifestar intenção de se separar.

O 3º Tribunal do Júri de Niterói condenou Uilian Anderson Silva a 42 anos de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de Elizabeth de Lima Mendonça, morta em janeiro de 2025, em Icaraí, após manifestar intenção de se separar.

Quézia Andrade Tupinambá
Por Quézia Andrade TupinambáPesquisadora em justiça criminal e dados
Brasília · 16 de setembro de 2026 · 3 min de leitura
Justiça do Rio condena homem a 42 anos por feminicídio em Niterói

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói condenou, nesta terça-feira (15), Uilian Anderson Silva a 42 anos de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de sua companheira, Elizabeth de Lima Mendonça, de 46 anos. O crime ocorreu em janeiro de 2025, dentro da casa do casal, no bairro de Icaraí, em Niterói, região metropolitana do Rio.

A resposta direta que o caso oferece é esta: os jurados concluíram que Elizabeth foi morta por razões relacionadas à sua condição de mulher, e a pena somou 42 anos em regime fechado, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais à família da vítima.

Segundo a sentença, a vítima foi atacada ao manifestar a intenção de se separar após quase 20 anos de convivência. A Justiça considerou que o réu atacou a vítima com golpes de faca no pescoço e a deixou agonizando, sem prestar socorro. O laudo apontou lesões graves, incluindo ferimentos compatíveis com degolamento.

Os jurados também reconheceram o emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, que presidiu a sessão, destacou a brutalidade do crime e considerou que o ataque ocorreu quando a vítima estava desarmada e sem possibilidade de receber ajuda.

O que a condenação por feminicídio estabelece

A decisão do 3º Tribunal do Júri de Niterói não se limita à pena privativa de liberdade. A sentença fixou regime fechado para os 42 anos e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à família de Elizabeth. O reconhecimento do feminicídio pelos jurados vincula o crime à condição de mulher da vítima, qualificadora prevista na legislação brasileira.

O caso também registra dois agravantes reconhecidos pelo Conselho de Sentença: meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na prática, isso significa que os jurados entenderam que o ataque foi executado de forma a impedir qualquer reação ou socorro, o que a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce reforçou ao apontar que Elizabeth estava desarmada e sem possibilidade de receber ajuda.

Contexto do caso e limites do dado

O feminicídio em Icaraí ocorreu em janeiro de 2025 e chegou à condenação nesta terça-feira (15). O intervalo entre o crime e a sentença, e o fato de o ataque ter acontecido dentro da casa do casal após quase 20 anos de convivência, ajudam a dimensionar o que a decisão representa: não é um caso isolado de violência urbana, mas de violência doméstica letal.

Vale a ressalva metodológica de sempre: um caso julgado não mede a frequência do feminicídio no Rio nem no país. Para isso, seria preciso olhar bases de dados de segurança pública com recorte temporal e territorial definidos, o que a fonte deste texto não fornece. O que temos aqui é o desfecho judicial de um crime específico, com nome, data, local e pena definidos.

A decisão cabe recurso, e a execução da pena em regime fechado depende do trânsito em julgado. Para gestores públicos e leitores que acompanham política de segurança, o caso serve como registro de como o Tribunal do Júri tem qualificado feminicídios com agravantes de meio cruel e dificuldade de defesa da vítima.

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