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Ação Rescisória: Quando Usar, Prazos e Hipóteses do CPC

ResumoAção rescisória é o instrumento processual previsto no Código de Processo Civil para desconstituir decisões judiciais transitadas em julgado. O CPC estabelece 8 hipóteses legais de cabimento e prazo decadencial de 2 anos para ajuizamento. A ação exige análise cuidadosa da viabilidade, pois demanda provas robustas e custos processuais elevados.

A ação rescisória é o instrumento processual para desconstituir decisões judiciais transitadas em julgado. Descubra as 8 hipóteses legais, o prazo de 2 anos e quando realmente vale a pena ingressar com o pedido.

Dr. Adelmo Brandão Pacheco
Por Dr. Adelmo Brandão PachecoJuiz aposentado e comentarista de processo penal
Brasília · 15 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Ação Rescisória: Quando Usar, Prazos e Hipóteses do CPC

A ação rescisória é um dos instrumentos mais singulares do processo civil brasileiro. Ela permite que uma decisão judicial que já não admite mais recurso seja desconstituída. Muita gente confunde rescisória com apelação, mas a diferença é de natureza: a apelação discute o mérito ainda em curso; a rescisória ataca a coisa julgada, que é a autoridade que torna imutável a sentença.

Eu costumo dizer que a ação rescisória não é um recurso, mas sim uma nova ação, com procedimento próprio, que visa anular ou reformar uma decisão definitiva. E ela só cabe nas hipóteses fechadas do art. 966 do Código de Processo Civil de 2015. Não há discricionariedade: se o caso não se enquadrar em um dos incisos, a petição inicial será indeferida de plano.

Quando cabe ação rescisória?

O art. 966 do CPC elenca 8 hipóteses taxativas. São elas:

  • Violação literal à norma jurídica (inciso V): é a mais comum. O juiz aplicou mal a lei, ignorou dispositivo expresso ou interpretou contra o texto legal. Não vale para divergência jurisprudencial; tem de ser literal.
  • Decisão de juiz impedido ou suspeito (inciso II): se o magistrado tinha impedimento legal e não se declarou, a decisão pode ser rescindida.
  • Prova falsa (inciso VI): se a sentença se baseou em prova posteriormente reconhecida como falsa em processo penal.
  • Erro de fato (inciso VIII): quando o juiz considerou um fato inexistente ou ignorou um fato existente, desde que não tenha havido controvérsia sobre ele.
  • Ofensa à coisa julgada (inciso IV): se a nova decisão contraria outra anterior que já havia transitado em julgado.
  • Fraude processual (inciso III): colusão entre as partes para lesar terceiro ou fraudar a lei.
  • Nulidade da citação (inciso I): se o réu não foi citado validamente e ficou revel.
  • Documento novo (inciso VII): prova escrita, ignorada na época, que por si só seria capaz de alterar o resultado.

Cada inciso tem seus contornos. Não adianta tentar encaixar um mero erro de julgamento em violação literal, por exemplo. A jurisprudência do STJ é firme em exigir que a violação seja clara, direta, sem necessidade de interpretação extensiva.

Qual o prazo para ajuizar ação rescisória?

O prazo é de 2 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Esse prazo é decadencial: não se suspende nem se interrompe. Passados os 2 anos, a coisa julgada se consolida e não há mais possibilidade de rescindir a decisão, salvo exceções como ação rescisória fundada em prova falsa em que o crime ainda não prescreveu.

Ação rescisória cabe contra qualquer decisão?

Não. Ela cabe contra sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias que resolvam mérito ou que, mesmo sem resolver mérito, impeçam a continuidade do processo (art. 966, §2º). Decisões interlocutórias simples, como uma decisão sobre produção de prova, não são rescindíveis.

Qual o procedimento da ação rescisória?

A petição inicial deve indicar o fundamento específico do art. 966 e o valor da causa. O relator pode indeferir de plano se a hipótese não estiver configurada. Se admitida, cita-se o réu para contestar. O julgamento é feito pelo tribunal, e não por juiz de primeiro grau. Se procedente, o tribunal rescinde a decisão e, se possível, profere novo julgamento.

Vale a pena entrar com ação rescisória?

A rescisória é um caminho estreito. Antes de ajuizá-la, eu recomendo verificar se o fundamento é realmente um dos incisos do art. 966. Muitas vezes, o que o advogado enxerga como violação literal é, na verdade, uma interpretação razoável do tribunal, e aí a ação será extinta sem resolução de mérito. O custo processual e o tempo de tramitação (muitas vezes anos) também pesam.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Ação Rescisória

Qual a diferença entre ação rescisória e recurso?

Recurso é interposto antes do trânsito em julgado, dentro do mesmo processo. A ação rescisória é uma nova ação, ajuizada após o trânsito em julgado, para desconstituir a decisão definitiva.

Cabe ação rescisória de decisão do STJ?

Sim. Cabe ação rescisória de qualquer decisão de tribunal, inclusive do STJ e do STF, desde que preenchidos os requisitos do art. 966 do CPC.

O que é violação literal à norma jurídica?

É a hipótese mais comum. Ocorre quando a decisão contraria texto expresso de lei federal, sem necessidade de interpretação. Não se confunde com erro de julgamento ou divergência jurisprudencial.

Ação rescisória suspende a execução?

Em regra, não. A ação rescisória não tem efeito suspensivo automático. O autor pode pedir tutela provisória para suspender a execução, mas precisa demonstrar probabilidade do direito e perigo de dano.

Posso desistir da ação rescisória?

Sim, até o início do julgamento do mérito. Depois de iniciado o julgamento, a desistência depende da concordância do réu.

Qual o valor da causa na ação rescisória?

O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido. Se não for possível estimar, usa-se o valor da causa original, atualizado monetariamente.

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