Moraes vota por licença-maternidade e adotante iguais
O relator do caso no STF votou pela equiparação entre licença-maternidade e licença-adotante, com prazos de 120 dias prorrogáveis por 60. Três ministros acompanharam o voto e o julgamento será retomado na próxima semana.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. O voto foi proferido no julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a igualdade entre os benefícios.
Pelo entendimento do relator, mães genitoras ou adotantes têm direito a licenças remuneradas de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O prazo corre a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em casos de internação da mãe, vale a partir da alta dela ou do bebê, o que ocorrer por último.
O ponto central é a diferença de tratamento entre regimes. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes têm 120 dias, prorrogáveis por mais 60 em empresas do Programa Empresa Cidadã. No serviço público, as gestantes também têm 120 dias, mas as adotantes ficam com 90 dias. No Ministério Público, a licença para mulher adotante cai para 30 dias.
Moraes sustentou que as licenças existem para criar vínculo afetivo entre mães e filhos e não podem ter prazos distintos. "Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos", afirmou.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana. A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretende estender o tempo previsto na CLT para as servidoras públicas, regidas pela Lei 8.112/1990, e para o Ministério Público, sob a Lei Complementar 75/1993.
Para a PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional. O voto ainda não é decisão final: falta a conclusão do julgamento e a definição do alcance da medida para os diferentes vínculos.