Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês
Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do TSE na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. Quem estiver fora da sua cidade no dia do pleito pode usar
Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês
Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
Como solicitar o voto em trânsito pela internet
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. O processo é todo feito pela página do TSE na internet.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. A escolha entre o meio eletrônico e o presencial é do eleitor, mas o prazo final é o mesmo para ambos: dia 20 deste mês.
Regras para votar em trânsito no mesmo estado
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Essa é a regra mais ampla do benefício.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Ou seja, o eleitor pode, por exemplo, votar no primeiro turno em uma cidade e no segundo turno em outra, desde que respeite o prazo de solicitação.
O que muda para quem vota fora do estado
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente. Essa restrição vale para os dois turnos, caso haja segundo turno para o cargo.
Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente. O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Alterações e cancelamentos até 20 de agosto
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita. Quem pediu o benefício e mudou de ideia precisa agir antes dessa data.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título. Essa é a consequência prática para quem não comparece, e a justificativa é o caminho para regularizar a situação.
Datas das eleições e segundo turno
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente.
O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno. Essa regra vale apenas para os cargos de governador e presidente, conforme a legislação eleitoral.
Minha análise sobre a lógica do benefício
Ao longo dos anos em que atuei na magistratura, observei que o voto em trânsito é um mecanismo que equilibra dois direitos: o de participar do pleito e o de se deslocar. A regra que limita o voto a presidente fora do estado não é um capricho, ela decorre da necessidade de organizar a logística das urnas em âmbito nacional.
A restrição para quem está fora do país segue a mesma lógica. O eleitor com título no Brasil não vota em trânsito no exterior, porque a estrutura de votação no exterior é específica para quem tem domicílio eleitoral lá. Em recurso, a discussão costuma girar em torno da comprovação do deslocamento, não da regra em si.
Perguntas Frequentes
O que é voto em trânsito?
É o benefício que permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como faço para solicitar o voto em trânsito?
Pela página do TSE na internet, clicando no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação", ou presencialmente no cartório eleitoral com documento oficial com foto.
Posso votar em trânsito para todos os cargos?
Depende. Se a cidade de votação estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, sim. Se for fora do estado, apenas para presidente.
O que acontece se eu não comparecer ao local de votação?
O eleitor deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
Até quando posso alterar ou cancelar a solicitação?
Alterações ou cancelamentos poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.
Eleitor no exterior pode votar em trânsito?
Sim, se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

