Direito Previdenciario

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima

ResumoO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. A perda de cargo, sem vencimentos, passa a ser aplicável apenas após decisão judicial transitada em julgado. A mudança altera o regime disciplinar da magistratura, exigindo processo formal para a sanção mais grave.

O CNJ aprovou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. Agora, a perda de cargo, sem vencimentos, poderá ser aplicada, mas só após decisão judicial. Entenda o que muda.

Sun-hee Vasconcelos Lima
Por Sun-hee Vasconcelos LimaDefensora pública e colunista de direitos humanos
Brasília · 04 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
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CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. A partir de agora, a perda do cargo passa a ser a pena disciplinar mais grave, aplicável em casos como venda de sentenças, assédio sexual e moral.

O que muda na prática?

Pela nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A exoneração, porém, só poderá ser determinada por decisão judicial. Ou seja, o CNJ não tem a palavra final.

A mudança segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. O STF condicionou a perda do cargo, sem vencimentos, à abertura de ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa "uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão". Ele disse que o problema é trabalhado "com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta".

Números que mostram a relevância

Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares de juízes e desembargadores.

O que dizia a Loman

Até aqui, o CNJ aplicava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma previa como penas a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória, a punição mais grave.

Antes da decisão do STF, magistrados condenados pelo CNJ continuavam recebendo vencimentos mensais mesmo após a punição. entenda o papel do CNJ na magistratura

Perguntas Frequentes

A perda de cargo já vale imediatamente?

Não. A exoneração depende de decisão judicial. O CNJ pode colocar o juiz em disponibilidade, mas a perda definitiva do cargo só ocorre após ação judicial da AGU.

O que substitui a aposentadoria compulsória?

A perda do cargo, sem vencimentos, agora é a punição máxima. Ela se aplica a infrações graves, como venda de sentenças e assédio.

Quem decide a punição final?

O CNJ julga o PAD, mas a perda do cargo precisa ser confirmada pela Justiça. A AGU deve abrir ação para efetivar a exoneração.

A Loman foi revogada?

A Loman segue em vigor, mas a nova resolução do CNJ altera a aplicação da pena máxima, alinhando-se à decisão do STF.

Se você ou sua família enfrenta um processo disciplinar contra um magistrado, o caminho é buscar orientação jurídica. A Defensoria Pública pode auxiliar quem não tem condições de pagar um advogado. como a Defensoria Pública atua em casos disciplinares

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